Desde 2018

⭐ Piracicaba, 8 de outubro de 2024 ⭐

Pesquisar
Close this search box.

Publicidade

Programa pode exigir aquisição de produtos provenientes da agricultura familiar do município

Agrotóxicos Tomates Esalq

Por meio do Projeto de Lei 141/2022, a Prefeitura de Piracicaba instituiu o Programa Municipal de Aquisição da Agricultura Familiar de Piracicaba, que, se aprovado na Câmara, vai exigir a aquisição de pelo menos 30% de produtos provenientes da agricultura familiar do município, em compras públicas de alimentos. O projeto de lei encontra-se em tramitação na Câmara Municipal de Piracicaba e aguarda votação pelos vereadores.

De acordo com o projeto, a porcentagem mínima deve ser empregada nas compras de alimentos para abastecimento da Rede Municipal de Ensino, bem como a rede filantrópica, comunitária e confessional de ensino, que recebem recursos públicos, como também para a rede socioassistencial e do Banco de Alimentos, equipamentos de alimentação e nutrição e demais instituições públicas.

“Atualmente, a única compra feita com requisito mínimo à agricultura familiar é para a Merenda Escolar, por conta da lei federal 11.947/2009 que institui o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), que exige a compra de pelo menos 30% de agricultura familiar. A ausência de demais compras no município é justamente pela falta de uma lei que exija isso, e, com a aprovação desta que estamos propondo, conseguiremos ampliar para toda entidade pública que recebe verba para compra de alimentos, como o Banco de Alimentos, entidades sociais e filantrópicas, Corpo de Bombeiros, etc”, explica a secretária municipal de agricultura e abastecimento, Nancy Thame.