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Postos de combustíveis e derivados terão padronização

Brasília - Postos de combustíveis ajustam os preços e repassam para o consumidor o aumento da alíquota do PIS e Cofins pelo litro da gasolina(Marcelo Camargo/Agência Brasil)
De autoria do vereador Gilmar Rotta (PP), a Câmara Municipal de Piracicaba (SP) aprovou em reuniões extraordinárias, o projeto de lei complementar 8/2022 que disciplina e padroniza as instalações de postos de combustíveis e derivados do petróleo no município.

Ao defender o projeto na tribuna, o autor exibiu fotos de alguns estabelecimentos abandonados, a exemplo de um localizado na avenida Alberto Volet Sachs com a avenida Piracicamirim. “Olha o estado que está”, mostrou o parlamentar. Uma outra foto exibida, revelou a situação de um revendedor situado na avenida Luciano Guidotti. Já na área central, o vereador exibiu o estado de um posto abandonado na rua Benjamin Constant com a Prudente de Moraes.

Para funcionar, os postos de combustíveis precisam ser autorizados por agências reguladoras como a ANP (Agência Nacional do Petróleo) e Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo), além do Corpo de Bombeiros, Prefeitura Municipal e seguir normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).

A Cetesb informou ao parlamentar, após ser questionada por meio de ofício, que “a instalação da atividade está condicionada à aprovação do município, contemplando a expedição de certidão de diretrizes para uso do solo, aprovação do projeto, abertura de inscrição municipal e expedição de alvará de funcionamento”, assina a gerente de Divisão de Assuntos de Meio Ambiente, Márcia Pereira Duarte, por meio de parecer.

O parlamentar argumenta que a propositura padroniza e disciplina o comércio de revendedores de combustíveis no município. “Vemos instalações de postos sem um mínimo de ordem e padrão exigido por lei municipal”.

A legislação proíbe, por exemplo, a instalação de postos revendedores a menos de 500 metros de distância de asilos, berçários, creches, escolas, casas de diversão, maternidades, orfanatos, prontos socorros, supermercados, templos religiosos, terminais rodoviários, pátios de supermercados e hipermercados, shoppings, quartéis, estádios ou ginásios esportivos. “Mas, não é isso que vemos na prática, principalmente aqueles postos que estão abandonados e que ainda mantem combustível em seus tanques”, complementa Rotta.

O texto abrange desde a entrada e saída de veículos do estabelecimento comercial aos boxes de lavadouros de carros que deverão ser instalados a uma distância mínima de cinco metros das divisas do terreno e a oito metros dos alinhamentos prediais das vias públicas.

As penalidades, caso sejam constatadas irregularidades, vão desde advertência simples à cassação do alvará de funcionamento.

“Aumentamos um pouco mais as restrições, pois estamos vendo postos de combustíveis abandonados e com tanques abandonados no subsolo, com tanques antigos de ferro. Tem equipamentos de gás. Em alguns postos foram retiradas as bomba e o tanque continua lá”, enumerou Gilmar. A propositura segue, agora, para sanção do Executivo Municipal.