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⭐ Piracicaba, 6 de outubro de 2024 ⭐

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Todas as presas do CR de Piracicaba retornam após saída temporária

CR PIRACICABA

As 42 mulheres que comprem pena no no CR (Centro de Ressocialização) Feminino Carlos Sidnes de Souza Cantarelli, em Piracicaba retornaram na última segunda-feira (20), após a última saída temporária. Na cidade, dos 40 presos que deixaram o CDP (Centro de Detenção Provisória) Nelson Furlan, apenas um não voltou e na Penitenciária Masculina “ASP Luís Ricardo Jock Stoduto”, sete dos 213 detentos beneficiados não retornaram ao presídio.

Eles deixaram as respectivas unidades, na terça-feira (14), de acordo com a  LEP (Lei de Execuções Penais) que estabelece que os ressocializandos que cumprem pena em regime semiaberto têm direito ao benefício em vários períodos no ano. A autorização das saídas “é concedida por ato motivado do Juiz da Execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária”.

Sem a vigilância direta, os presos com bom comportamento podem visitar familiares, frequentar cursos profissionalizantes e participar de atividades que colaborem para o retorno ao convívio social. Nesse período, os detentos não podem frequentar bares, casas noturnas ou estabelecimentos semelhantes. Já no período entre 22h e 6h, eles devem permanecer no endereço de seus familiares. O benefício é concedido aos condenados que estão em regime semiaberto e já cumpriram um sexto da pena, se for primário; e um quarto, em caso de reincidente. O sentenciado deve apresentar boa conduta carcerária e informar um endereço fixo à Justiça.

Quando o ressocializando não retorna à respectiva unidade após o período permitido, ele passa ser considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto. Ou seja, quando recapturado, volta ao regime fechado.