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Mulher que matou ex-namorado é absolvida por legítima defesa

Forum Piracicaba
Foto: Daniela Smania

Crime aconteceu no dia 4 de dezembro de 2021, no Parque Orlanda, quando a mulher foi ameaçada de morte e agredida pelo ex-namorado

Uma mulher de 28 anos que matou Leandro Giovani de Souza, de 36 anos, em dezembro do ano passado, foi absolvida por legítima defesa. O Ministério Público e a defesa dela pediram ‘absolvição sumária’, enquanto o assistente de acusação pediu a denúncia no crime de homicídio.

O crime aconteceu no dia 4 de dezembro de 2021, no Parque Orlanda, quando a mulher foi ameaçada de morte pelo ex-namorado na frente das filhas dela, de 4 e 7 anos.

A vítima, pessoa violenta e que já possuía histórico de atitudes agressivas contra ela, no dia dos fatos, após descrever as diversas ligações que a vítima realizou para o celular da interroganda, que ao chegarem em casa com as meninas, passou o ofendido a com ela discutir, mas o deixou falando sozinho. Depois ele passou a ofendê-la, começou a gritar com a interroganda, quando disse a ele que não fizesse aquilo na frente das meninas e então resolveram ir para o quarto. Mal chegaram no cômodo, ele passou a agredi-la, pegou-a no pescoço, foi por ele jogada no chão. Ele batia bastante na cabeça da interroganda. Ele disse a ela que naquele dia iria matá-la”, diz trecho da decisão do juiz Luiz Antonio Cunha.

Em determinado momento da discussão, já com a vítima em posse de uma faca e de insistentes ameaças e agressões, a tosadora conseguiu tomar a faca dele e o golpeou debaixo do braço.

Pegou as meninas (filhas) e correu para a rua, viu dois adolescentes e pediu que eles chamassem a polícia. Foi a um bar porque achou que tinha matado o ofendido e chamaram a ambulância. Entregou-se à polícia. Deixou a faca no local e indicou onde tinha câmeras para constatar o que tinha ocorrido”, diz a sentença.

A Polícia Militar foi avisada da ocorrência por volta das 21h30. O fato ocorreu na rua Leonilda Rodrigues do Amaral. Os policiais localizaram a tosadora na casa da irmã dela, que fica em um condomínio. Quando chegaram localizaram a mulher na rua, em frente a moradia e de pronto, confessou o assassinato.

Uma equipe dos bombeiros foi ao local para prestar socorro ao ex-namorado, mas o homem já não tinha mais sinais vitais. Instantes depois, a médica do Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência), que também foi acionada, constatou que a vítima morreu.

Ante o exposto e atento a tudo mais que dos autos consta, julgo improcedente a pretensão ministerial e, com fundamento no artigo 415, inciso IV, do Código de Processo Penal, absolvo a ré da acusação de prática do delito previsto no artigo 121 (homicídio)”, escreveu o juiz.