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⭐ Piracicaba, 24 de setembro de 2024 ⭐

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Lei proíbe fogos de artifício de estampido no Estado de SP

Fogos de Artifício - Proibição Piracicaba

O governador João Doria sancionou a Lei 17.389/2021, de autoria dos Deputados Bruno Ganem e Maria Lúcia Amary, que proíbe a queima, soltura, comercialização, armazenamento e transporte de fogos de artifício e de artefato pirotécnico de estampido no Estado de São Paulo. A sanção foi publicada na edição desta quinta-feira (29) do Diário Oficial do Estado.

A proibição se aplica a recintos fechados, ambientes abertos, áreas públicas e locais privados. Fogos que produzem efeitos visuais sem estampidos podem continuar a ser utilizados e comercializados.

Permanece permitida a comercialização de fogos de artifício e dos artefatos pirotécnicos de estampido.

O valor da multa aos infratores será equivalente a 150 vezes o valor da UFESP (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), ou pouco mais de R$ 4,3 mil. Se a infração for cometida por empresa, o valor será equivalente a 400 vezes o valor da UFESP, ou pouco mais de R$ 11,6 mil. Os valores serão dobrados em caso de reincidência em período inferior a 180 dias.