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⭐ Piracicaba, 25 de setembro de 2024 ⭐

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Justiça dá 48h para prefeitura dar início à reabertura do comércio

Reabertura Comércio Piracicaba Coronavírus
Notícia atualizada às 14h45 para acrescentar nota da Prefeitura

A Justiça deu 48 horas para a Prefeitura de Piracicaba dar início à reabertura do comércio. A decisão, do juiz da Vara da Fazenda Pública, Wander Pereira Rossette Júnior, atende a um pedido de reconsideração proposto pela Acipi (Associação Comercial e Industrial de Piracicaba), Sincomércio Piracicaba e CDL (Câmara dos Dirigentes Lojistas).

A medida, publicada no começo da noite desta terça-feira (19), considera análise feita pelo Ministério Público e também se sustenta no projeto aprovado na Câmara de Vereadores, que dá autonomia ao município na decisão sobre a abertura das atividades comerciais durante epidemias e pandemias.

“Passados 20 (vinte) dias daquela decisão proferida por este juízo, que indeferiu a tutela de urgência para abertura do comércio local, e há aproximadamente dois meses da decretação de estado de calamidade pública e a aplicação da quarentena, com o isolamento social, tem-se, na economia, um cenário abalado, catastrófico (que requer extrema sensibilidade do órgão julgador) estando as atividades econômicas absolutamente  ameaçadas, e na saúde municipal, um cenário controlado e favorável, baseado em números levantados pela Secretaria de Saúde, em detrimento de outros municípios de mesmo porte, o que considera-se uma realidade otimista, com  a indicação concreta de que as recomendações sanitárias estão sendo de suma importância para o  resultado que se tem hoje”, justifica o juiz.

Rossete Júnior observa ainda que em muitos estabelecimentos em funcionamento, há uma aglomeração de pessoas que em determinados estabelecimentos que poderiam estar em funcionamento não ocorreria. “Assim, fere-se a igualdade constitucional privando uns em detrimentos de outros, em flagrante ofensa ao princípio maior”.

Na decisão, o juiz também compara o número de infectados com o total de habitantes. “Os números atualizados do município indicam que atualmente há pouco mais de três centenas de infectados, abaixo portanto, 0,081% da população, se considerarmos cerca de 400.000 habitantes no município, valendo ainda consignar que parte desses infectados vêm de cidades vizinhas a Piracicaba e em razão de serem aqui atendidos, acabam reforçando as estáticas locais.”

O magistrado lembra, no entanto, que as atividades deverão voltar a funcionar com as cautelas recomendadas pelos órgãos de saúde, “sob pena de apuração de eventual crime de desobediência e fixação de multa diária.”

A Prefeitura de Piracicaba enviou a seguinte nota:

“O procurador-geral do Município de Piracicaba, Milton Sérgio Bissoli, falou na tarde desta quarta-feira (20), sobre a liminar assinada pelo juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública, Wander Pereira Rossette Junior, que pede que a Prefeitura de Piracicaba tome as medidas necessárias para que todo o comércio volte a funcionar, em todas as áreas, em 48 horas. Segundo Bissoli, a decisão gerou um conflito de competência, uma vez que o Tribunal de Justiça, numa ação de inconstitucionalidade, derrubou o Decreto Municipal Nº 18.253/2020 – que flexibilizava o funcionamento de alguns serviços durante a pandemia do coronavírus (Covid-19) em Piracicaba, como barberarias, salões de beleza, escritórios de advocacia e contabilidade, entre outros. Agora, a vara da Fazenda Pública, pede um plano para abertura do comércio. “A Procuradoria Geral está suscitando à Vara de Fazenda Pública local, conflito de competência porque estamos numa situação inusitada: se acatamos uma decisão (do Tribunal de Justiça), estamos desobedecendo a outra (Vara da Fazenda Pública). E vice-versa”, afirmou Bissoli.”