As entidades representantes do comércio, Acipi (Associação Comercial e Industrial de Piracicaba), CDL Piracicaba (Câmara de Dirigentes Lojistas) e Sincomércio Piracicaba (Sindicato do Comércio Varejista), tiveram no dia de hoje, 29/4, negado o pedido de liminar formulado na ação declaratória para a liberação da atividade do comércio varejista de Piracicaba, por meio de decisão do Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública.
A proposta das entidades de classe na decisão de emitir a ação foi pautada em assumir o compromisso de cumprir uma série de medidas para amenizar o contágio de Covid-19 (coronavírus) e manter os cuidados já estabelecidos para os estabelecimentos essenciais em Piracicaba, como o uso de máscara, de álcool em gel, distanciamento entre pessoas e limitação de clientes atendidos, bem como flexibilização nos horários de funcionamento de seus estabelecimentos, a fim de evitar aglomerações.
De acordo com o juiz de direito, Wander Pereira Rossette Júnior, da 1ª Vara da Fazenda Pública e que assina o documento, o pedido de tutela de urgência “(…) contrapõe ao que foi estabelecido nos decretos estaduais e municipais para enfrentamento e combate à disseminação do Covid-19 (coronavírus)”.
Ainda conforme o juiz na decisão, é “importante ressaltar que, tal situação não pode perdurar para sempre, devendo as autoridades buscarem soluções para que a gravidade dos prejuízos gerados com a quarentena sejam minimizados e se protraia (prolongue) indefinidamente no tempo”.
Portanto, mediante decisão judicial, os estabelecimentos comerciais de Piracicaba considerados não essenciais deverão manter-se fechados.