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⭐ Piracicaba, 29 de novembro de 2024 ⭐

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Decreto flexibiliza funcionamento de serviços em Piracicaba

Isolamento Social Piracicaba Pandemia Coronavírus

O prefeito Barjas Negri assinou nesta quarta-feira (22) dois decretos que estabelecem novas diretrizes durante o enfrentamento da pandemia do Covid-19 na cidade. Basicamente, prorroga a quarentena até o dia 10 de maio de 2020 e flexibiliza a abertura de alguns estabelecimentos em Piracicaba.

Por meio do Decreto Nº 18.253/2020, podem funcionar os seguintes seguimentos:

  • Estabelecimentos que comercializem lentes oftálmicas e lentes de contato podem atender ao público, mas com restrições, ou seja, apenas pessoas com prescrição médica e para manutenção de óculo de grau. A entrada de clientes deve respeitar o tamanho do local: um cliente para cada 5 m², a fim de evitar aglomeração;
  • Cabeleireiros, barbeiros, manicures e estabelecimentos afins poderão atender com hora marcada, um cliente por vez, sem que outros estejam esperando. É obrigatório o uso de equipamentos de segurança, como máscaras – para o profissional e o cliente, e luvas;
  • Dentistas, fisioterapeutas, psicólogos, contadores, advogados, engenheiros e outros profissionais liberais devem cumprir as recomendações dos conselhos e órgãos reguladores. Poderão prestar seus serviços com hora marcada, um cliente por vez, sem que outros estejam esperando. É obrigatório o uso de equipamentos de segurança, como máscaras – para o profissional e o cliente, e luvas.

O procurador-geral do Município, Sergio Bissoli, afirmou que sem o apoio e aquiescência do Ministério Público local, não seria possível flexibilizar esses serviços. “De nenhuma forma estamos afrontando o Decreto do Estado, mesmo possuindo a legitimação concorrente reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Inclusive para as atividades essenciais – visando aumentar a precaução para a não disseminação, estamos suplementando os decretos Federal e Estadual”, disse Bissoli.

Decreto 18.252/20202 – Os serviços essenciais autorizados a funcionar durante a quarentena, bem como aqueles que estiverem com liminar e tutela de urgência, devem aumentar a precaução, intensificando as seguintes medidas preventivas:

  1. Demarcação no solo nos espaços destinados às filas de clientes, respeitando-se a distância de 1 metro entre as pessoas;
  2. Limitem o número de clientes em atendimento, avitando a aglomeração de pessoas de, no máximo, duas por grupo familiar;
  3. Clientes sem máscaras de proteção não podem ser atendidos;
  4. Cada mesa, balcão ou guichê de atendimento deve conter gel 70% para uso de funcionários e clientes, inclusive disponibilizar lavatório com sabonete líquido e papel toalha para lavagem das mãos;
  5. Ao final de cada atendimento, deve-se fazer assepsia de cada mesa, balcão ou guichê, com a desinfecção dos pontos de contato em geral, como botões e máquinas de cartão, utilizando álcool gel 70%;
  6. Controle e gestão da circulação de clientes, de modo a resguardar o distanciamento entre as pessoas;
  7. Implementar obstrução entre clientes e balcões, caixas e guichês de atendimento para que atendente e cliente fiquem ‘isolados’ quando não for possível manter a distância (uso de placas de acrílico ou vidro);
  8. Agilizar atendimento de idosos, gestantes e portadores de necessidades especiais;
  9. Rever turnos de trabalho para evitar aglomerações de funcionários;
  10. Adotar, preferencialmente, ventilação natural nos ambientes.