De acordo com SAP, o CDP de Piracicaba é superlotado: abriga atualmente 976 detentos, mas tem capacidade para acolher 514 homens
O CDP (Centro de Detenção Provisória de Piracicaba) está com população carcerária 89,8% acima da capacidade. Na quinta-feira (12), o estabelecimento prisional teve o registro de um princípio de rebelião, que foi contido pela ação do GIR (Grupo de Intervenção Rápida), da SAP (Secretaria de Administração Penitenciária).
De acordo com levantamento do mesmo dia 12, disponibilizado no site da Pasta, a unidade prisional em Piracicaba é superlotada: abriga atualmente 976 detentos, mas tem capacidade para acolher 514 homens. Outra unidade administrada pela SAP, a Penitenciária, também apresenta o mesmo problema. A capacidade é para 847 presos, mas abriga mais que o dobro: 1.922 homens.
Na quinta-feira, a SAP emitiu uma nota e explicou como se deu o motim. De acordo com o apurado, no início da tarde, presos da unidade solicitaram atendimento para um companheiro de cela, pois supostamente ele teria caído do beliche.

“Ao iniciar os procedimentos de retirada do preso do pavilhão, contudo, os agentes foram ameaçados pelos detentos, que tentaram fazê- los reféns. Como os funcionários conseguiram impedi- los, trancando o pavilhão, os detentos deram início a um tumulto, queimando colchões. O Grupo de Intervenção Rápida foi acionado e fez a contenção, acabando com o tumulto. Não houve reféns.” Por conta do tumulto, as visitas do fim de semana foram suspensas, para a devida apuração.
A SAP foi questionada sobre o que teria motivado o tumulto na quinta-feira e se haverá adequação da população carcerária à capacidade, mas não respondeu aos questionamentos do Piracicaba Hoje.
Para o juiz titular da Vara do Júri de Piracicaba, Luiz Antonio Cunha, o recorrente excesso de presos nos estabelecimentos prisionais se deve à aplicação da legislação penal.
Não se prende mal no Brasil. Não existe uma base empírica para sustentar esse argumento. O judiciário segue a lei”, diz.
O juiz, no entanto, entende que alguns crimes poderiam ter outra forma de punição, que não a privativa de liberdade. Além disso, entende, a pena para o tráfico de drogas – responsável pela maioria das prisões – deve considerar o grau periculosidade do criminoso. Mas lembra, no entanto, que a punição precisa ser severa. “O tráfico leva à desordem social”, diz.