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⭐ Piracicaba, 10 de junho de 2025 ⭐

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Nova lei permite mudar nome de recém-nascido no cartório em até 15 dias após o registro

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Alteração pode ser feita sem ação judicial se houver consenso entre os pais; norma está em vigor em todo o país

Já está em vigor a regra que permite aos pais alterarem o nome de seus filhos recém-nascidos diretamente no cartório, no prazo de até 15 dias após o registro de nascimento.

A mudança é prevista no artigo 11 da Lei nº 14.382/2022 e visa desburocratizar a correção de nomes registrados precocemente ou por impulso, algo relativamente comum nos primeiros dias de vida do bebê.

A alteração pode ser realizada sem necessidade de ação judicial, desde que haja consenso entre os genitores. Nesse caso, o procedimento é imediato e gratuito. Se houver discordância entre os pais, o caso será encaminhado para análise de um juiz, que decidirá sobre a viabilidade da alteração.

“A medida traz mais praticidade e respeito à autonomia das famílias, além de reduzir a demanda do Judiciário com ações que antes eram obrigatórias mesmo em situações simples”, informa nota técnica divulgada pelo Senado Federal.

Segunda chance aos 18 anos

A nova lei também prevê que, ao completar 18 anos, a própria pessoa poderá solicitar a alteração do nome diretamente no cartório, mais uma vez sem precisar de autorização judicial — outra inovação em relação à legislação anterior.

Essa mudança na legislação moderniza o sistema de registros civis e se alinha à tendência de ampliar direitos individuais e familiares, garantindo alternativas para adequações voluntárias de identidade civil.

Impacto local

Cartórios de Piracicaba já estão aptos a atender aos pedidos, desde que dentro do prazo e conforme os critérios legais.

Especialistas em direito de família destacam que a nova regra pode evitar traumas, constrangimentos e desgastes judiciais, principalmente em casos de arrependimento imediato por parte dos pais.

Para efetuar a alteração, é necessário comparecer ao cartório onde foi feito o registro, munido de documentos dos pais e da certidão da criança.

 

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