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⭐ Piracicaba, 27 de setembro de 2024 ⭐

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Empresário que causou acidente que provocou mortes de mãe e filho se livra do júri popular

Atropelamento na Avenida Armando de Salles Oliveira
Texto: Walter Duarte

Pelas mortes de Vilmar Alves Moura e Gabriel Moura, ocorridas em 2020, Marcelo Miranda Josias será julgado por crimes de trânsito

O empresário Marcelo Miranda Josias, de 38 anos, responsável pelo acidente que matou de Vilmar Alves Moura e Gabriel Moura em agosto de 2020, não será mais julgado pelo Tribunal do Júri por homicídio com dolo eventual, quando se assume o risco de matar. A defesa dele conseguiu no Tribunal de Justiça do Estado a desclassificação do crime para homicídio culposo na direção de veículo automotor, um crime de trânsito.

Pelo crime de homicídio doloso, ele poderia pegar entre seis e 12 anos de prisão. Já o crime de trânsito tem pena menor, de cinco a 8 anos de prisão.

A decisão do TJ reforma uma sentença da Justiça de Piracicaba, que considerou as características do acidente suficientes para julgá-lo pelo crime mais grave. Segundo a denúncia, o empresário estava bêbado e dirigia em alta velocidade quando colidiu com o seu veículo Toyota Corolla contra o Fiat Uno dirigido pelo marido de Vânia.

A embriaguez foi constatada por meio de um teste do bafômetro, realizado pela polícia poucas horas após o acidente. Além disso, Marcelo estava com a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) Vencida.

Os desembargadores do TJ, contudo, consideraram que essas circunstâncias não bastam para a configuração do dolo eventual.

“Interpretar a expressão “assumir o risco de produzir o resultado” de forma singela e literal permitiria ao juiz enquadrar qualquer fato culposo como indiretamente doloso, já que não se concebe culpa sem desobediência a deveres de cuidado com natural previsibilidade de decorrência de resultado”, diz o acórdão assinado pelo desembargador Xisto Rangel.

Com a decisão, o caso deixou a Vara do Júri e foi transferido para a 4ª Cara Criminal de Piracicaba, que marcou uma audiência para coleta de provas para o dia 6 de junho. Após a oitiva de testemunhas e as alegações finais do réu e do Ministério Público, o processo seguirá para sentença.

O Piracicaba Hoje não conseguiu contato com a advogada Valéria Josias, responsável pela defesa do empresário.

Em 30 de agosto de 2020, o Piracicaba Hoje publicou reportagem antecipando que o MP deveria apresentar denúncia por dolo eventual, o que de fato aconteceu. O advogado criminalista, Rodrigo Godoy, na época, já havia alertado que o STF (Supremo Tribunal Federal) não tem considerado a embriaguez causa suficiente para dolo eventual.

Mas a velocidade excessiva é um agravante”, disse.

Crime de Trânsito

O acidente aconteceu aos 30 minutos do domingo, 23 de agosto de 2019. O empresário conduzia um Toyota Corrolla e bateu no Fiat Uno de Renê, na altura do viaduto da Governador Pedro de Toledo, na avenida Armando de Salles Oliveira. De acordo com o boletim de ocorrência, o Corolla estava em alta velocidade. O bafômetro apontou 0,79 mg de álcool por litro de ar, o que caracteriza crime de trânsito.